Os impactos tributários das glosas médicas em empresas de saúde

Um time de contadores está em uma sala de reunião avaliando os impactos tributários das glosas médicas para seu cliente, uma empresa de saúde.

Se você ou algum conhecido possui ou trabalha numa empresa da área da saúde que sofre com atrasos nos recebimentos de valores dos convênios por causa de glosas, sugiro que use alguns minutos do seu tempo para ler este artigo, pois ele poderá lhe esclarecer alguns pontos obscuros de questões que muitas vezes passam despercebidos pelas empresas e pior, geram desperdícios financeiros.

Se você não é da área e mesmo assim se interessou em continuar lendo, aqui vai um conceito importante para podermos evoluir: glosas médicas são faturamentos não recebidos ou recusados por problemas de comunicação entre a empresa e os convênios. Geralmente acontecem quando as informações sobre um atendimento fornecidas pela empresa (clínica, hospital, laboratório) não condiz com o registro no banco de dados do plano de saúde.

Agora que já sabemos o que são glosas médicas, e para facilitar o entendimento dos conceitos explicados deste ponto em diante, proponho que separemos as glosas em dois grupos: as glosas temporárias e as glosas definitivas.

Enquanto que as glosas temporárias permitem que a empresa apresente recursos para revertê-las, as glosas definitivas serão aquelas em que não há mais possibilidade de se recuperar o valor faturado (ou parte dele) e que se transformará numa perda financeira efetiva.

Os impactos tributários das glosas médicas na teoria

É aqui que começa nossa análise tributária, pois foi atendendo à pressão dos prestadores de serviços médicos que a Receita Federal reconheceu, por meio da Solução de Consulta DISIT/SRRF04 nº 78/2012, que os valores glosados pela auditoria médica dos convênios e planos de saúde, nas faturas emitidas em razão da prestação de serviços e de fornecimento de materiais aos seus conveniados, devem ser considerados como vendas canceladas e, portanto, serão excluídos da receita bruta, para fins de apuração da base de cálculo da COFINS, IRPJ, CSLL e PIS.

Perceba que no começo do texto eu propus a separação das glosas em temporárias e definitivas justamente para podermos facilitar o entendimento da solução de consulta da Receita Federal, pois entendemos que as empresas prestadoras de serviços médicos poderão reconhecer apenas as glosas definitivas como vendas canceladas, deduzindo-as da base de cálculo dos tributos federais.

E como estamos tratando de impactos tributários, cabe aqui ressaltar a importância da correta contabilização das glosas (definitivas e temporárias), pois serão os lançamentos contábeis sustentarão os cálculos tributários realizados pelas empresas de saúde, além de trazerem transparência para todos os players que se relacionam com a empresa.

É por este motivo que apresentaremos desse ponto em diante algumas informações a respeito da contabilização das glosas e a eficiente maneira de se tributar esses valores.

Os impactos tributários das glosas médicas na prática

Para facilitar a compreensão e confirmar o parágrafo anterior, vamos imaginar que um prestador de serviços médicos faturou R$ 20.000,00 para um determinado convênio no mês de janeiro.

Teríamos os seguintes lançamentos contábeis a débito (D) e a crédito (C):

D – Convênio a Receber (Ativo) = 20.000,00
C – Receita Serviços Hospitalares (Resultado) = 20.000,00

Do total faturado, imagine que 80% foi recebido no mês seguinte (fevereiro) e 20% passou a integrar a glosa temporária.

Sabendo que as glosas poderão ser contabilizadas na conta transitória de Recurso de Glosas enquanto não houver a confirmação de seu efetivo recebimento, os lançamentos contábeis seriam os seguintes:

D – Banco (Ativo) = 16.000,00
C – Convênio a Receber (Ativo) = 16.000,00

D – Recurso de Glosas (Ativo) = 4.000,00

C – Convênio a Receber (Ativo) = 4.000,00

Por fim, imaginemos que passados quatro meses do faturamento inicial (R$ 20.000,00) a prestadora de serviços conseguiu recuperar R$ 3.000,00 que haviam sido parcialmente glosadas e recebeu a confirmação de que R$ 1.000,00 foi definitivamente glosado.

Neste caso os valores seriam contabilizados da seguinte maneira:

D – Banco (Ativo) = 3.000,00
C – Recurso de Glosas (Ativo) = 3.000,00

D – (-) Glosas de Convênio (Resultado/Redutora da Receita) = 1.000,00
C – Recursos de Glosas (Ativo) = 1.000,00

Entrando agora na área tributária, vamos considerar que o prestador de serviços médicos é optante pelo regime do lucro presumido (tributação por competência) e que está sujeito aos seguintes percentuais de tributação:

PIS = 0,65%

COFINS = 3%

IRPJ = 4,8% (para fins de simulação foi desconsiderado o adicional de IRPJ de 10%)

CSLL = 2,88%

ISS = 5%

Do ponto de vista tributário, e considerando o faturamento bruto de janeiro como sendo R$ 20.000,00, teríamos a seguinte situação prática:

Faturamento Bruto de janeiro = R$ 20.000,00

(-) PIS = R$ 130,00 (20.000 x 0,65%)

(-) COFINS = R$ 600,00 (20.000 x 3%)

(-) IRPJ = R$ 960,00 (20.000 x 4,8%)

(-) CSLL = R$ 576,00 (20.000 x 2,88%)

(-) ISS = R$ 1.000,00 (20.000 x 5%)

Faturamento líquido de janeiro = R$ 16.734,00

Neste exemplo, o prestador de serviços médicos recolheria um total de R$ 3.266,00 em tributos (federais e municipal) restando a ele uma receita líquida de R$ 16.734,00.

Perceba que do ponto de vista tributário, até este momento não há nenhuma novidade no cálculo dos tributos.

É desse ponto em diante que o controle das glosas se tornam uma importante ferramenta de gestão tributária da empresa.

Para sequência do raciocínio imaginemos que passados quatro meses do faturamento inicial, a prestadora de serviços recebeu a confirmação de que R$ 1.000,00 foi definitivamente glosado.

Além disso, consideremos também que nesse mesmo mês (maio) o prestador de serviços médicos voltou a faturar R$ 20.000,00 ao mesmo convênio.

Considerando esta nova realidade e usando a solução de consulta 78/2012 da Receita Federal, chegaríamos aos seguintes números:

Faturamento Bruto de maio = R$ 20.000,00

(-) PIS = R$ 123,50 (19.000 x 0,65%)

(-) COFINS = R$ 570,00 (19.000 x 3%)

(-) IRPJ = R$ 912,00 (19.000 x 4,8%)

(-) CSLL = R$ 547,20 (19.000 x 2,88%)

(-) ISS = R$ 1.000,00 (20.000 x 5%)   

Faturamento líquido de maio = R$ 16.847,30

Com o exemplo acima perceba que a glosa definitiva do faturamento de janeiro acabou gerando um impacto sobre os tributos federais de maio, trazendo um aumento na receita líquida da empresa de 83,67% (janeiro) para 84,24% (maio) por conta da utilização correta da tributação.

A título de comparação, caso a empresa não possuísse controle das glosas e não houvesse repassado ao departamento de contabilidade (interno ou terceiro) relatórios que permitissem a apropriação das glosas mensais, a tributação sobre a receita bruta de maio seria exatamente igual a de janeiro e a empresa teria recolhido R$ 113,30 a mais em tributos federais.

Cabe aqui ressaltar que não há, na esfera municipal, o conhecimento de qualquer decisão similar à solução de consulta 78/2012, e assim sendo o ISS não sofreria qualquer redução de base de cálculo conforme ocorre com os tributos federais e há espaço para que soluções de consulta nesse sentido sejam protocoladas nas prefeituras municipais para que elas se manifestem.

Conclusão

Com esse breve artigo eu quis chamar a atenção das empresas da saúde da importância de manterem um sistema de controle de glosas, que permita à diretoria realizar uma gestão eficiente desses valores, além de munir a escrituração contábil e fiscal com relatórios bem elaborados e que possam ser usados como embasamento para a tributação da empresa.

Isso vai minimizar os impactos negativos causados pelas glosas e trazer eficiência tributária e competitividade para seu negócio.

Para sua empresa, quais são os maiores desafios quando o assunto são glosas? Deixe seu comentário aqui abaixo.

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